É commumente aceite que a gestão e tratamento de biorresíduos constitui um enorme desafio legal e ambiental.
Existem metas de gestão que deveriam criar urgência para a ação, podendo-se destacar as seguintes:
– As entidades responsáveis pelo sistema municipal ou multimunicipal de gestão de resíduos urbanos, de acordo com as respetivas competências, têm até 31 de dezembro de 2023 para operacionalizarem a recolha seletiva dos biorresíduos.
– Até 31 de dezembro de 2023, os sistemas municipais asseguram a implementação de soluções de reciclagem na origem e a recolha seletiva dos biorresíduos e o seu encaminhamento para reciclagem.
– A partir de 1 de janeiro de 2027, só são contabilizados como reciclados os biorresíduos urbanos que entram no tratamento aeróbio ou anaeróbio se tiverem sido objeto de recolha seletiva ou de separação na fonte.
Por outro lado, está previsto o desagravamento do valor da TGR (Taxa de Gestão de Resíduos) quando so município demonstrar ter separado e reciclado na origem ou recolhido seletivamente os biorresíduos (variando com a % alcançada).
A chamada compostagem de baixo custo, onde estão incluídas a compostagem comunitária, a doméstica, a agrícola e a municipal, pode ser uma verdadeira ferramenta de gestão de resíduos, como já acontece em vários países. Todavia, devido a um interesse tardio por parte de Portugal em relação a este tipo de compostagem são muitos os atuais constrangimentos para que a mesma seja utilizada em pleno.
São assim, os objetivo desta lista de discussão Compostagem-PT:
– promover a troca de informação de qualidade (sem contaminação com dogmas ou “achismos”);
– partilha de experiência entre os municípios e restantes elementos técnicos que constituem o grupo de discussão,
– fundamentar, com justa causa, informação e procedimentos que possam sensibilizar a Agência Portuguesa do Ambiente a alterar e/ou criar regras/normativos para a compostagem de baixo custo, nomeadamente para:
+ defender-se que “todos os restos de alimentos da confeção e consumo de refeições devem ser colocados no compostor, isso inclui também carne/peixe e alimentos cozinhados.”;
+ defender-se a articulação da compostagem agrícola/florestal com a integração de biorresíduos de origem doméstica (atualmente, com as recentes “REGRAS GERAIS: Compostagem de resíduos agrícolas, pecuários e agroindustriais em pilhas dinâmicas com revolvimento”, APA, versão 0 de 26-01-2023, só é aceite o código LER 200201 “Aparas de relva, podas de plantas e ervas, folhas e ramos desde que não sejam provenientes de produtores de resíduos cuja produção de resíduos urbanos é inferior a 1100l/dia.”).
Inscrevam-se abaixo e sintam-se envolvidos, envolvam-se e juntos vamos ajudar a que a compostagem de baixo custo seja uma verdadeira ferramenta de gestão de resíduos urbanos.